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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41362, de 20 de outubro de 2020

Nº 41362/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 37.966, de 20 de janeiro de 2017, que aprova a Tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e XXVI, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o contido no Processo Sei nº 00390-00003390/2020-67, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 37.966, de 20 de janeiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2° A Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal, baseada Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Subclasses - versão 2.3, é composta dos seguintes níveis hierárquicos:

I................................................................................................
Parágrafo únicoPara a utilização da Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal aplica-se subsidiariamente as Notas Explicativas da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE Subclasses - versão 2.3, oficialmente editada pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.”(NR)

“Art. 4º A Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal será atualizada pelo órgão gestor da política de desenvolvimento territorial do Distrito Federal, sempre que novas alterações forem introduzidas na Classificação Nacional de Atividades - CNAE Subclasse - versão 2.3.

....................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os Anexos I, II, III, IV, V e VI do Decreto nº 37.966, de 2017, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 200, de 21/10/2020, p. 4.

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