Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41350, de 16 de outubro de 2020

Nº 41350/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 40.440, de 4 de fevereiro de 2020, que divulga os dias de feriados nacionais e locais, bem como estabelece os dias de ponto facultativo, no ano de 2020 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 40.440, de 4 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º .............

..........................

XI30 de outubro: em comemoração ao Dia do Servidor Público (ponto facultativo);” (NR)

..........................

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo