Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41349, de 16 de outubro de 2020
Nº 41349/2020
Altera, para os casos que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 46 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Brasília, 16 de outubro de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA