Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41312, de 8 de outubro de 2020
Nº 41312/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.135.602,00 (trinta e cinco milhões, cento e trinta e cinco mil, seiscentos e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060- 00042897/2020-87, 00060-00358917/2020-39, 00060-00342981/2020-06, 00060- 00398985/2020-31, 0060-00397505/2020-14 e 00060-00379036/2020-51, DECRETA:
Brasília, 08 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam ni DODF