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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41285, de 30 de setembro de 2020

Nº 41285/2020

Aprova o regimento interno da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal - SECOM, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL-SECOM/DF

TÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

Art. 1.
À Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal - SECOM, órgão da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e órgão central do Sistema de Comunicação Social do Governo do Distrito Federal, compete:
Iplanejar, coordenar e executar a política de comunicação do Governo;
IIexecutar a publicidade governamental e campanhas educativas e de interesse público, bem como a comunicação corporativa da Administração Direta do Governo;
IIIsubsidiar à elaboração de minutas de editais e seus anexos para a contratação de prestadores de serviços de publicidade governamental e comunicação corporativa encaminhados pelas unidades administrativas dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal;
IVproceder ao relacionamento do Governo com os órgãos de comunicação;
Vrealizar atividades de relações públicas do Governo.
§ 1ºTodos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal ficam obrigados, sob pena de responsabilidade, a facilitar a execução das atividades da Secretaria de Comunicação e a fornecer os elementos necessários ao exercício de suas competências.
§ 2ºIntegram o Sistema de Comunicação Social do Governo do Distrito Federal todas as assessorias de comunicação, ou unidadades similares, dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 2.
Para o cumprimento de suas competências legais e a execução de suas atividades, a Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal - SECOM tem a seguinte estrutura, com as respectivas siglas:

1. SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECOM

1.1. GABINETE - GAB

1.2. OUVIDORIA - OUVIDORIA

1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - AJL

1.4. ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - ASSASSE

1.5. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SUAG

1.5.1. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - COORDAD

1.5.1.1. DIRETORIA ADMINISTRATIVA - DIRAD

1.5.1.1.1. GERÊNCIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E DOCUMENTAÇÃO - GEMAPDOC

1.5.1.1.2. GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GETI

1.5.1.1.3. GERÊNCIA DE TRANSPORTE - GETRANS

1.5.1.2. DIRETORIA DE CONTRATOS - DICON

1.5.1.3. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DIGEP

1.5.1.3.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GEGEP

1.5.2. COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COORFIN

1.5.2.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - DIPLOR

1.5.2.2. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - DIFIN

1.6. SUBSECRETARIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA - SUBPUP

1.6.1. ASSESSORIA DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - ASSPUBINST

1.6.2. ASSESSORIA DE PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA - ASSPUBUTIPUB

1.6.3. ASSESSORIA DE PUBLICIDADE LEGAL - ASSPUBLEG

1.7. SUBSECRETARIA DE DIVULGAÇÃO - SUBDIVUL

1.7.1. ASSESSORIA DE ATENDIMENTO À IMPRENSA - ASSATIMP

1.7.2. ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO INTERNA - ASSARTINT

1.7.3. ASSESSORIA DE PAUTA - ASSPAUTA

1.7.3.1. UNIDADE DE PRODUÇÃO - UPROD

1.7.4. ASSESSORIA DE FOTOGRAFIA - ASSFOTO

1.7.5. ASSESSORIA DE EDIÇÃO - ASSEDI

1.7.6. ASSESSORIA DE INTERNET - ASSINTER

1.7.7. ASSESSORIA DE PUBLICAÇÕES - ASPUBL

1.7.8. ASSESSORIA DE PROJETOS E INTERAÇÃO DIGITAL - PROJINTEDIG

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS

CAPÍTULO I

DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO

Art. 3.
Ao Gabinete - GAB, unidade orgânica de representação política e social, diretamente subordinada ao Secretário, compete:
Iprestar assistência direta e imediata ao Secretário;
IIassistir ao Secretário em sua representação política e social, incumbindo-se do preparo do seu expediente pessoal;
IIIexercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 4.
À Ouvidoria - OUVIDORIA, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Comunicação, compete:
Ifacilitar o acesso do cidadão ao serviço de ouvidoria;
IIatender com cortesia e respeito à questão apresentada, afastando-se de qualquer discriminação ou prejulgamento;
IIIregistrar as manifestações recebidas no sistema informatizado definido pelo órgão superior do SIGO/DF;
IVresponder às manifestações recebidas;
Vencaminhar as manifestações recebidas à área competente do órgão ou da entidade em que se encontra, acompanhando a sua apreciação;
VIparticipar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do SIGO/DF, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
VIIprestar apoio à unidade central na implantação de funcionalidades necessárias ao exercício das atividades de ouvidoria;
VIIImanter atualizadas as informações e as estatísticas referentes às suas atividades;
IXencaminhar à unidade central dados consolidados e sistematizados do andamento e do resultado das manifestações recebidas
Xparticipar de forma ativa do planejamento estratégico do Sistema de Gestão de Ouvidorias SIGO/DF;
XIelaborar Plano de Ação Anual, que deverá ser concluído até novembro do ano anterior àquele de execução, levando em conta as orientações do órgão central e do planejamento estratégico da instituição em que atua;
XIImonitorar a qualidade das respostas apresentadas pelas áreas finalísticas cuidando para o uso correto da linguagem;
XIIIpromover a gestão dos conflitos instalados entre o cidadão e os órgãos, entidades ou agentes do Poder Executivo distrital;
XIVanalisar as manifestações recebidas considerando os resultados da pesquisa de satisfação produzida pelo Sistema Informatizado, com vistas a aperfeiçoar as respostas às novas demandas;
XVatender às recomendações técnicas emanadas da Ouvidoria-Geral do DF que indiquem melhorias no processo de trabalho;
XVIpublicar trimestralmente no sítio institucional do órgão ou entidade, os relatórios de ouvidoria;
XVIImanter atualizado o conteúdo da página interna das ouvidorias localizada no sítio institucional da sua respectiva instituição, conforme orientações do órgão central;

XVIII - promover articulação, em caráter permanente, com instâncias e mecanismos de participação social, em especial, conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, mesas de diálogo, fóruns, audiências, consultas públicas e ambientes virtuais de participação social;

XIXpropor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público;
XXzelar pelo cumprimento e atualização constante da Carta de Serviços do órgão ou entidade interagindo com as áreas de Comunicação e Planejamento sempre que se fizer necessário;
XXIcontribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;
XXIIexecutar e gerir projetos e programas junto à sociedade civil organizada visando à participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos;

XXIII - propor ações que resultem em melhoria do serviço prestado ao público pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal;

XXIVexercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 5.
À Assessoria Jurídico-Legislativa - AJL, unidade orgânica de assessoramento integrante do sistema jurídico do Distrito Federal, diretamente subordinada ao Secretário, compete:
Iassessorar juridicamente o Secretário de Estado, o Secretário Adjunto e as unidades da Secretaria;
IIpromover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Secretaria, sem prejuízo da necessária manifestação conclusiva da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, tendo em vista sua competência privativa para o exercício da Consultoria Jurídica no âmbito do Distrito Federal;
IIIestudar orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre os assuntos de interesse da Secretaria que forem submetidos à sua apreciação;
IVmanter arquivo e relatórios atualizados com o controle de decisões jurídicas e do Tribunal de Contas do Distrito Federal de interesse da Secretaria;
Vorganizar a jurisprudência e legislação específica correlata;
VIprestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação da Secretaria;
VIIprestar informações e fornecer subsídios para cumprimentos das decisões e orientações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, da Controladoria Geral do Distrito Federal, da Procuradoria Geral do Distrito Federal e de outros órgãos com competência decisória ou de controle;
VIIIexercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação, observada a competência privativa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
§ 1ºExcetua-se da parte final do inciso II deste artigo a análise jurídica sobre tema abordado em parecer da Procuradoria-Geral do Distrito Federal ao qual o Governador do Distrito Federal tenha outorgado efeito normativo por meio de despacho publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 2ºNo caso do parágrafo anterior, a Assessoria Jurídico-Legislativa efetuará análise quanto ao cumprimento das recomendações constantes do parecer normativo, não se exigindo o encaminhamento de consulta à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, salvo para dirimir dúvida jurídica específica não abordada no opinativo.
Art. 6.
À Assessoria de Assuntos Estratégicos - ASSASSE, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Secretário, compete:
Iassessorar técnica e administrativamente as atividades do Gabinete;
IIdesenvolver estudos e projetos de interesse do Gabinete;
IIIacompanhar o andamento dos processos e documentos de interesse do Gabinete;
IVexercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO II

DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 7.
À Subsecretaria de Administração Geral - SUAG, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário, compete:
Iplanejar e coordenar a execução setorial das atividades de gestão de pessoas, planejamento, orçamento e finanças, tecnologia da informação, serviços gerais, administração de material, transporte, patrimônio, comunicação administrativa, apoio administrativo, conservação e manutenção de próprios da Secretaria;
IIsubsidiar os órgãos sistêmicos do Governo do Distrito Federal com informações setoriais relacionadas com as funções de planejamento, orçamento e finanças, de documentação e comunicação administrativa, de pessoal, de material, de patrimônio e de serviços gerais;
IIIplanejar e elaborar normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;
IVdirigir e supervisionar as atividades de elaboração da proposta orçamentária e a revisão e avaliação do Plano Plurianual da Secretaria;
Vatuar em consonância com as normas regulamentadoras do cargo de Ordenador de Despesa;
VIprestar assessoramento ao Secretário de Estado de Comunicação do Distrito Federal;
VIIpromover a publicação de atos oficiais da Secretaria;
VIIIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 8.
À Coordenadoria Administrativa - COORDAD, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:
Icoordenar, planejar e supervisionar a aquisição, armazenamento, controle e distribuição de materiais, contratação de serviços, gestão patrimonial, documental e de contratos, convênios e instrumentos congêneres, tecnologia da informação, transporte e serviços gerais, no âmbito da Secretaria;
IIpropor normas e procedimentos relativos à administração de material, patrimônio, contratos, serviços gerais e de gestão documental;
IIIsupervisionar as atividades de celebração, rescisão, prorrogação e acompanhamento de contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela Secretaria;
IVdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 9.
À Diretoria Administrativa - DIRAD, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenadoria Administrativa, compete:
Idirigir e supervisionar ações relativas ao patrimônio, aos materiais, aos serviços gerais, à documentação e ao serviço de transporte na Secretaria;
IIsupervisionar atividades relacionadas à manutenção de bens móveis e imóveis, telefonia, reprografia, copeiragem;
IIIplanejar e supervisionar ações de recebimento, armazenamento, controle e distribuição de materiais de consumo, bem como auxiliar nas atividades referentes à aquisição de materiais de consumo e permanente da Secretaria;
IVdesenvolver visão sistêmica do processo de suprimento de material;
Vimplementar a gestão dos bens patrimoniais da Secretaria;
VIpromover o uso racional dos recursos da Secretaria;
VIIinstruir atestados de capacidade técnica a fornecedores;
VIIIfiscalizar e controlar o consumo de material no âmbito da Secretaria;
IXanalisar e estabelecer metas e programas de trabalhos anuais relativos às áreas de competência;
Xarticular-se com a o órgão de Licitações e Compras do Distrito Federal, no seu âmbito de atuação;
XIinstruir processos para contratação de serviços e aquisição de material, exceto daqueles de Tecnologia da Informação ou com características que exijam conhecimentos específicos, a ser instruído pela unidade demandante;
XIIelaborar o plano anual de compras e responder os planos de suprimentos, assim como acompanhar as etapas dos processos licitatórios junto ao órgão central de compras;
XIIIelaborar e controlar o cadastro de fornecedores;
XIVorientar e dar suporte no processo de elaboração, pelas unidades da Secretaria, de minutas de Termos de Referência, Projetos Básicos e instrumentos similares, necessários à celebração de contratos e convênios e outros instrumentos congêneres de interesse da Secretaria;
XVcoordenar a triagem e agrupamento dos processos de aquisição de materiais e contratação de serviços;
XVIsugerir as modalidades de licitação;
XVIIsolicitar disponibilidade orçamentária referente à despesa da aquisição do material ou execução do serviço;

XVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 10.
À Gerência de Material, Patrimônio e Documentação - GEMAPDOC, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio, compete:
Ireceber as notas fiscais dos contratos firmados na Secretaria de Estado de Comunicação e encaminhar aos respectivos executores;
IIcontrolar e executar as atividades e os procedimentos relativos a protocolo, arquivo corrente e intermediário, modelagem, mapeamento e simplificação de processos e indexação e recuperação de documentos;
IIIcontrolar e acompanhar a eliminação ou recolhimento para guarda permanente dos documentos para o Arquivo Público do Distrito Federal;
IVadministrar e operacionalizar a gestão documental, no Sistema de Controle de Processo - SICOP e no Sistema Eletrônico de Informações SEI, no âmbito da Secretaria;
Vexpedir correspondência produzida e preparada pelas unidades da Secretaria;
VImanter o controle de recibos, bem como fornecer informações sobre trâmite de documentos e processos que tramitam na Secretaria;
VIIorientar as unidades setoriais quanto às atividades de classificação, arquivamento, transferência, eliminação, acesso e preservação dos documentos;
VIIIefetuar o recolhimento de documentos de valor permanente ao Arquivo Público ou eliminação;
IXacompanhar os processos de interesse da Secretaria em tramitação no âmbito de órgãos Distrital e Federal;
Xcontrolar assinaturas de jornais, periódicos e serviços postais;
XIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XIIexecutar as atividades de compras no âmbito da Secretaria;
XIIIenviar os quantitativos dos itens do Plano de Suprimentos - PLS, para o Registro de Preços, após resposta dos setores interessados em adquirir o material ou serviço;
XIVrealizar em conjunto com as unidades demandantes de contratações, pesquisas no sistema de registro e pesquisas de preços de mercado;
XVacompanhar os valores do banco de preços para os produtos licitados pelo Sistema Registro de Preços;
XVIpropor a realização de procedimentos licitatórios, de acordo com as demandas identificadas, visando o registro de itens no Sistema de Registro de Preços;
XVIIelaborar planilha de custos de aquisição de material;

XVIII - emitir e registrar pedido de aquisição de material, solicitação de compras e pedido de execução de serviço junto ao sistema eletrônico de compras do Distrito Federal;

VIIIinstruir e acompanhar os processos de aquisição de material;
XIXorganizar e manter atualizado o banco de dados das atas de registro de preços vigentes no Distrito Federal;
XXprovidenciar o envio de nota de empenho para os fornecedores;
XXIacompanhar as orientações aos órgãos requisitantes e fornecedores sobre as normas de funcionamento do sistema de registro de preços;
XXIIacompanhar a realização de análises e testes de materiais, de produtos adquiridos e de serviços licitados pelo Sistema de Registro de Preços, oriundos de atas vigentes;

XXIII - executar atividades referentes à administração patrimonial e controlar o prazo de garantia dos bens adquiridos;

XXIVfornecer subsídios para as comissões de inventário e controle de materiais de consumo, permanente e Tomadas de Contas inerentes à área;
XXVexecutar atividades relacionadas ao recebimento, à conferência, ao controle e à distribuição de material, inclusive quanto ao cumprimento de cláusulas contratuais na entrega de material e ponto de reposição de estoque;
XXVIdirigir e acompanhar a execução das atividades de almoxarifado e patrimônio, no âmbito da Secretaria;

XXVII - realizar o acompanhamento dos processos de aquisição de material e execução de serviços; substituição de marca de materiais, modificação ou cancelamento de Notas de Empenho de sua área de atuação;

XXVIII - executar a elaboração da programação anual de compras e distribuição de materiais de uso comum da Secretaria;

XXIXacompanhar e levantar as necessidades de materiais de consumos e permanentes, opinando sobre a necessidade de reposição ou aquisição dos mesmos;
XXXacompanhar os Termos de Cessão de Uso e Convênios referentes a bens patrimoniais de outros Órgãos, bem como manter o registro e controle de bens de terceiros no âmbito da Secretaria;
XXXIpropor recolhimento de bens patrimoniais antieconômicos ou inservíveis para fins de alienação ou de recuperação;

XXXII - manter atualizado o cadastramento de bens patrimoniais;

XXXIII - classificar, registrar e tombar os bens móveis da Secretaria de acordo com as normas técnicas, bem como emitir, formalizar, atualizar e manter sob guarda os Termos de Responsabilidade o controle de uso, e a movimentação dos bens patrimoniais;

XXXIV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 11.
À Gerência de Tecnologia da Informação - GETI, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenadoria Administrativa, compete:
Iplanejar, administrar e padronizar o ambiente operacional de Tecnologia da Informação - TI na Secretaria, quanto à configuração e disponibilidade do ambiente, conforme demandas da instituição;
IIimplantar a política de segurança da informação da Secretaria;
IIIelaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
IVParticipar do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC;
Vplanejar, administrar e executar ações que zelem pela segurança das informações no ambiente informatizado da Secretaria;
VIidentificar oportunidades de aplicação de tecnologia da informação para otimização dos trabalhos da Secretaria;
VIIpropor novas soluções de tecnologia da informação e acompanhar seu desenvolvimento e aquisição;
VIIIanalisar e aprovar equipamentos e softwares aplicativos corporativos que sejam compatíveis com os padrões estabelecidos pela Secretaria;
IXpromover a pesquisa e a atualização tecnológica do ambiente computacional da Secretaria;
Xsupervisionar as atividades de manutenção de sistemas de administração de rede e de suporte na tecnologia da informação e comunicação;
XIacompanhar a execução de contratos relativos à sua área de atuação e adotar as medidas necessárias para testar, homologar, adquirir e internalizar novos recursos de hardware e software básicos para os ambientes computacionais instalados;
XIIdefinir e administrar a estrutura lógica de acesso de usuários, inclusive quanto aos aspectos de segurança, permissões e níveis de habilitação;
XIIIimplantar e administrar correio eletrônico, rotinas de back-up;
XIVadministrar o processo de gerenciamento de serviços;
XVestabelecer, implantar e administrar os serviços de suporte, acordos de níveis de serviço firmados entre a área de Tecnologia de Informação - TI, com as demais unidades da Secretaria, contendo descrição do serviço, metas de nível de serviço, além dos papéis e responsabilidades das partes envolvidas no acordo;
XVIpropor, analisar e implantar soluções de sistemas para suporte aos usuários;
XVIIsubsidiar o estabelecimento e administrar os acordos de níveis operacionais afetos à área de Tecnologia de Informação - TI;

XVIII - gerenciar o ambiente de produção e de rede corporativa de comunicação de dados;

XIXsubsidiar e apoiar o processo de locação, aquisição e internalização de hardware e software básicos e aplicativos;
XXinstalar, configurar, distribuir, remanejar, atualizar e controlar os recursos de hardware e softwares, especialmente licenças;
XXIadministrar e garantir a boa utilização dos recursos computacionais instalados;
XXIIprover a infraestrutura necessária para atendimento de todas as unidades da Secretaria, ouvidas as Subsecretarias;

XXIII - gerir a garantia de uso dos produtos e serviços da unidade;

XXIVplanejar e propor atualização tecnológica nas ferramentas de gerenciamento de serviços e atendimento aos usuários;
XXVmanter arquivadas as mídias e licenças de softwares da Secretaria;
XXVImanter atualizado o inventário de hardware e software da Secretaria;

XXVII - planejar, implantar e administrar os projetos de infraestrutura e conectividade das redes da Secretaria;

XXVIII - acompanhar a execução de contratos relativos à sua área de atuação;

XXIXadministrar e monitorar os recursos de hardware e software instalados na Secretaria;
XXXexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 12.
À Gerência de Transporte - GETRANS, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Logística, Material e Patrimônio, compete:
Iexecutar atividades de recebimento, registro, distribuição, controle, manutenção, limpeza, recuperação e conservação dos veículos de uso da Secretaria;
IIatender solicitações, orientar a distribuição e controlar a utilização e manutenção de veículos, conforme capacidade da frota disponível no âmbito da Secretaria;
IIIelaborar a previsão de gastos com combustíveis e lubrificantes para a frota de veículos da Secretaria, bem como distribuir e controlar as cotas e seu consumo;
IVcontrolar o recolhimento dos veículos e comunicar as ocorrências sob sua responsabilidade;
Vregistrar e controlar arquivos e serviços relativos aos veículos da Secretaria;
VIproceder a vistorias para fins de previsão e execução de serviços inerentes a sua área de atuação;
VIIinstruir as demais unidades da Secretaria quanto aos preenchimentos relativos à utilização e controle setorial de veículos, bem como procedimentos afetos às multas;
VIIIexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 13.
À Diretoria de Contratos - DICON, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenadoria Administrativa, compete:
Iplanejar as atividades de celebração, rescisão, prorrogação e acompanhamento de contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pela Secretaria;
IIdirigir a elaboração, formalização, acompanhamento e avaliação de contratos, convênios, termos ou acordos firmados pela Secretaria;
IIIimplantar e acompanhar processos, procedimentos e rotinas de controle de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos legais relacionados às ações da Secretaria;
IVdirigir o processo de elaboração de extratos de contratos, convênios, atos de designação de seus executores e demais instrumentos de ajustes para publicação;
Vdirigir, sem prejuízo das ações privativas de outros órgãos, o processo de orientação e informação de executores e contratados, sobre procedimentos administrativos relativos aos contratos e outros instrumentos congêneres sob gestão da Secretaria;
VIanalisar os processos licitatórios instruídos pelas unidades requisitantes e determinar, à vista dos requisitos técnicos e legais que devem constar dos processos licitatórios de aquisição de materiais e contratação de serviços, sugerir as correções, adequações ou melhorias, e ao final produzir uma declaração que o ajuste pleiteado guarda conformidade com as normas vigentes;
VIImonitorar a execução dos contratos e convênios, acompanhando e orientando os executores de contratos, convênios e demais ajustes
VIIIefetuar os cálculos de reajuste de valores provenientes de contratos, convênios e aditivos celebrados pela Secretaria;
IXdirigir o reequilíbrio econômico financeiro proveniente de contratos e aditivos celebrados pela Secretaria;
Xefetuar cálculo de multa por infração contratual;
XIanalisar e instruir processos de aplicação de penalidades oriundos de contratações, elaborando relatório final conclusivo de subsídio à aplicação de penalidade pelo Ordenador de Despesas e notificações;
XIIexecutar atividades relativas à celebração, à rescisão e à prorrogação de contratos, convênios e instrumentos congêneres, repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro, mantendo os devidos registros;
XIIIcontrolar as garantias contratuais;
XIVorientar os executores de contratos no que se refere às suas obrigações;
XVelaborar extratos de contratos, atos de designação de executores e demais instrumentos de ajustes, bem como providenciar e acompanhar sua publicação;
XVIacompanhar os prazos de vigência dos contratos e outros ajustes;
XVIIsubsidiar as demais unidades da Secretaria com dados e informações;

XVIII - orientar e informar aos executores sobre procedimentos administrativos relativos a contratos, ajustes e termos aditivos;

XIXanalisar e elaborar as minutas de contratos de interesse da Secretaria;
XXdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 14.
À Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP, unidade orgânica de direção, diretamente subordinada à Coordenadoria Administrativa, compete:
Iplanejar e coordenar as atividades relativas ao desenvolvimento, avaliação, controle, cadastro, pagamento e benefícios de servidores ativos e de pensionistas;
IIinstruir processos relativos a direitos e deveres dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;
IIIpromover a implementação das diretrizes gerais, rotinas, procedimentos, planos, programas, projetos e demais ações de gestão de pessoas em suas competências e desempenhos, no que concerne a desenvolvimento e avaliação, treinamento e capacitação, saúde ocupacional, administração de pessoal, legislação, benefícios, direitos e deveres, pagamento, aposentadorias e pensões no âmbito da Secretaria;
IVimplementar mecanismos para a democratização das relações de trabalho, a valorização do servidor e a eficiência do serviço público;
Vsubsidiar as demais unidades da Secretaria e os órgãos centrais do sistema de gestão de pessoas do Governo do Distrito Federal, com dados e informações de sua área de atuação;
VIpesquisar, atualizar, sugerir, divulgar, orientar e subsidiar as demais unidades da Secretaria em relação à legislação sobre gestão de pessoas;
VIIuniformizar, com o subsidio da Assessoria Jurídico Legislativa, o entendimento sobre a aplicação da orientação normativa relativa a pessoal, bem como a implantação de manuais de serviços, preferencialmente por meio eletrônico;
VIIIpesquisar, sugerir, orientar, subsidiar e prestar informações às comissões e grupos de trabalho instituídos, no âmbito da Secretaria, sobre a aplicação da legislação atinente à gestão de pessoas;
IXproduzir proposições de normatização de matérias controversas ainda não regulamentadas na área de gestão de pessoas;
Xgarantir a conformidade das ações e processos de gestão de pessoas com as diretrizes governamentais e os ordenamentos jurídicos;
XIorientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação com prioridade para a formação profissional e o exercício profissional, o conhecimento sistematizado, as direções éticas e as requisições institucionais;
XIIpromover o estabelecimento de processos participativos para solução de problemas relacionados à gestão de pessoas;
XIIIpromover o bem-estar físico, mental e social dos servidores no exercício de suas atribuições;
XIVpromover a execução de ações de desenvolvimento de competências, capacitação, aperfeiçoamento e qualificação de servidores;
XVcoordenar a recepção e o lançamento das informações referentes aos registros de folha de frequência dos servidores da Secretaria;
XVIcumprir e orientar o cumprimento de decisões e diligências de órgãos de controle interno e externo à Secretaria, relativos à sua área de atuação;
XVIIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 15.
À Gerência de Gestão de Pessoas - GEGEP, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas, compete:
Iadotar procedimentos administrativos relativos à lotação de cargos decorrentes de provimento e nomeação, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução, e à regularização da situação funcional dos servidores;
IImanter o controle de requisições, cessões, remoções e movimentação interna dos servidores da Secretaria;
IIIregistrar e controlar as substituições de servidores ativos da Secretária;
IVefetuar o cadastramento funcional, organizar, controlar e manter atualizados os registros nos assentamentos funcionais dos servidores ativos efetivos e comissionados e seus dependentes;
Vefetuar o cadastro de admissões dos servidores efetivos junto aos órgãos competentes;
VIreceber, conferir e zelar pela guarda de declarações e documentos apresentadas pelos servidores efetivos e comissionados;
VIIregistrar e controlar informações decorrentes de licenças, concessões de direitos e vantagens atinentes ao setor, obrigações eleitorais, e similares;
VIIIprovidenciar a confecção de identidade funcional dos servidores ativos;
IXmanter atualizadas as informações sobre a força de trabalho da Secretaria;
Xprestar informações relativas aos servidores ativos da Secretaria;
XIinstruir processos ou expedientes e fornecer informações de interesse da Administração ou dos administrados, atinentes ao setor, com base nos dados cadastrados nos assentamentos funcionais dos servidores da Secretaria;
XIIemitir certidões e declarações funcionais dos servidores da Secretaria;
XIIIanalisar e instruir processos de licenças e concessões de direitos e vantagens;
XIVadotar os procedimentos legais e administrativos para averbação de tempo de serviço;
XVelaborar expedientes referentes à posse em cargo de provimento em comissão e a lavratura do respectivo Termo;
XVIprestar orientações quanto à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres funcionais;
XVIIanalisar cargos ou funções em comissão para efeito de revisão de quintos ou décimos, dos servidores ativos;

XVIII - cadastrar servidores efetivos e temporários no SIRAC - Admissões.

XIXinformar aos órgãos de controle a relação de responsáveis por bens, valores e dinheiro público da Secretaria;
XXatender às requisições dos órgãos superiores e órgãos judiciais relativas às informações cadastrais dos servidores;
XXIcontrolar e avaliar o quadro e a lotação de pessoal, com vistas à distribuição adequada da força de trabalho;
XXIIcontrolar o processo de avaliação periódica de desempenho dos servidores;

XXIII - controlar a publicação de atos oficiais referentes a pessoal;

XXIVelaborar, conferir e manter atualizada a folha de pagamento normal e suplementar de servidores ativos da Secretaria;
XXVatualizar os registros financeiros relativos a pagamentos de servidores ativos e pensionistas, procedendo aos descontos autorizados;
XXVIfornecer informações anuais de rendimentos pagos para fins de imposto de renda a servidores ativos e pensionistas judiciais;

XXVII - encaminhar o resumo da folha de pagamento de servidores ativos à unidade competente, com apreciação da Diretoria de Gestão de Pessoas;

XXVIII - manter o registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda;

XXIXemitir declarações e comprovantes de rendimentos e de reajustes remuneratórios solicitados por servidores ativos;
XXXelaborar impacto financeiro para pagamento de folha suplementar, diferenças salariais oriundas de acréscimo de carga horária, decisões judiciais, pareceres, tomadas de contas especiais, inquéritos administrativos e outros mecanismos geradores de despesas;
XXXIregistrar e informar à Diretoria de Gestão de Pessoas as designações e as dispensas de servidores comissionados;

XXXII - informar aos servidores ativos sobre a realização de descontos em suas folhas de pagamento;

XXXIII - adotar as providências necessárias à vacância de cargos e elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de: exoneração, demissão, readaptação, posse em outro cargo não acumulável, falecimento e licenças não remuneradas;

XXXIV - registrar e controlar as opções de carga horária dos servidores, controle de frequência e efetuar os lançamentos referentes à concessão e a exclusão de benefícios, designação de beneficiários de servidores ativos para fins de pensão e consignatários;

XXXVregistrar e controlar as substituições de servidores ativos da Secretaria;

XXXVI - registrar e controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão e requisição de servidores;

XXXVII - registrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de adiantamento de férias, reposições ao erário, multas e pagamentos indevidos;

XXXVIII - elaborar e encaminhar à Previdência Social a Guia de Informações - GEFIP;

XXXIX - organizar e manter atualizada a coletânea de legislação atinente à gestão de pessoas;

XL - levantar necessidades, realizar estudos e pesquisas, propor as metas e programas anuais relativos a desenvolvimento e capacitação de servidores no âmbito do órgão, atendendo às diretrizes do órgão central de gestão de pessoas;

XLII - coordenar, monitorar e emitir relatórios acerca da execução de ações de desenvolvimento de pessoas, de acordo com o planejamento estratégico do órgão, considerando as competências organizacionais e individuais, visando à valorização, motivação, integração, troca de experiências, qualificação e capacitação, bem como o engajamento do servidor aos objetivos, metas e resultados institucionais; manter atualizada as informações sobre as competências da força de trabalho da Instituição;

XLIII - subsidiar e aperfeiçoar a avaliação de desempenho, capacitação e desenvolvimento dos servidores nos mais diversos cargos e funções, no âmbito da Instituição, com base nas competências organizacionais, comportamentais, estratégicas e de gestão;

XLIV - informar à Diretoria de Gestão de Pessoas sobre a necessidade de articulação com o órgão central de gestão de pessoas e Escola de Governo tendo em vista o atendimento das necessidades identificadas nos termos do inciso anterior;

XLV - supervisionar e operacionalizar processos de avaliação de desempenho no estágio probatório para efetivação no cargo, avaliação de desempenho funcional, avaliação por competências para a promoção funcional e identificar pontos críticos, oportunidades de melhorias e correções necessárias na área de atuação e capacitação;

XLVI - subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico da Instituição em relação às necessidades de ações de desenvolvimento e capacitação de seus servidores;

XLVII - sugerir metodologias de avaliação de desempenho funcional, avaliação por competências para a promoção funcional e identificar pontos críticos, oportunidades de melhorias e correções necessárias na área de atuação e capacitação;

XLVIII - aplicar instrumento de avaliação de desempenho nos termos das diretrizes fixadas em Lei;

XLIX - submeter à Diretoria de Gestão de Pessoas para aprovação da participação de servidores em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu para formação de gestores, desenvolvimento de lideranças e nos projetos de capacitação técnica;

L - acompanhar e monitorar ações relacionadas à saúde e qualidade de vida no trabalho, medicina preventiva, segurança no trabalho, educação ambiental, responsabilidade social e à democratização das relações de trabalho e maior integração entre servidores;

LI - proporcionar orientação e capacitação para os servidores referente à Saúde e Segurança no Trabalho;

LII - acompanhar e monitorar o processo de readaptação dos servidores, prestando orientação, assistência e sugerindo ações referentes às restrições funcionais;

LIII - operacionalizar a progressão funcional dos servidores;

LIV - cadastrar e conceder gratificação relativa ao Adicional de Qualificação e Gratificação por Titulação aos servidores, respeitando a legislação vigente;

LV - executar a efetivação dos lançamentos referentes à concessão do Adicional de Qualificação, Gratificação por Titulação, progressão funcional e promoção funcional;

LVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 16.
À Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COORFIN, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Administração Geral, compete:
Iplanejar e dirigir os programas, ações, metas e diretrizes para o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
IIcoordenar a alocação do orçamento para preservação dos recursos necessários;
IIIcoordenar o PPA e a dotação consignada na Lei Orçamentária Anual - LOA;
IVcoordenar os limites de gastos com despesa de pessoal e outros;
Vcomunicar a direção superior das não conformidades e oferecer informações para tomada de decisões e publicação de leis, decretos, portarias e instruções diversas para a elaboração e execução orçamentária;
VIregistrar contratos, convênios e aditivos celebrados pela Secretaria;
VIIdirigir, coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de orçamento, finanças, programação orçamentária e financeira, controle da despesa de pessoal, encargos sociais, contratos administrativos, convênios, suprimentos de fundos e retenção de tributos de competência do Distrito Federal;
VIIIcoordenar as atividades de elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria;
IXelaborar e submeter à apreciação do titular da Subsecretaria de Administração Geral, os planos e projetos pertinentes à sua área de atuação de acordo com as diretrizes preestabelecidas pela Secretaria;
Xsugerir alterações organizacionais, modificações de métodos e processos, a adoção de novas tecnologias e modelos de gestão para a redução de custos e/ou elevação da qualidade dos serviços;
XIatender as unidades da Secretaria no que diz respeito à sua área de atuação;
XIIinstruir documentos e processos relativos à prestação de contas do Ordenador de Despesas;
XIIIelaborar relatórios de acompanhamento e de resultados das atividades da Coordenadoria;
XIVdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 17.
À Diretoria de Planejamento e Orçamento - DIPLOR, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, compete:
Ielaborar o plano plurianual e a proposta orçamentária anual da Secretaria;
IIacompanhar e avaliar a execução do plano plurianual e da proposta orçamentária anual;
IIIpropor solicitações de crédito adicional suplementar, observadas as normas e instruções pertinentes;
IVpromover a atualização do relatório das ações do Sistema de Acompanhamento Governamental;
Vconsolidar o relatório de atividades anual da Secretaria, com base nos elementos e dados encaminhados pelas unidades da Secretaria;
VIpropor modelo de relatório de atividades mensal e/ou em andamento;
VIIelaborar autorizações e emitir Notas de Empenho e suas alterações;
VIIIexecutar, registrar, acompanhar e controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais;
IXelaborar a proposta orçamentária da Secretaria, em conjunto com as demais unidades da Secretaria;
Xelaborar demonstrativos para subsidiar da Proposta Orçamentária;
XIacompanhar a execução orçamentária da Secretaria e propor alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa;
XIIelaborar demonstrativos de execução orçamentária;
XIIIefetuar a adequação orçamentária e registro no controle de reservas de despesa;
XIVcontrolar a disponibilidade orçamentária e proceder ao remanejamento orçamentário;
XVcadastrar as ações para inclusão na Proposta Orçamentária;
XVIefetuar o registro de reservas de despesas;
XVIIefetuar a adequação orçamentária;

XVIII - emitir declaração de disponibilidade orçamentária da Secretaria;

XIXdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 18.
À Diretoria de Administração Financeira - DIAFIN, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, compete:
Igerenciar e acompanhar a execução financeira da Secretaria;
IIanalisar e instruir matéria versando sobre previsão e disponibilidade de recursos financeiros;
IIIorientar a elaboração de relatórios gerenciais relativos à execução financeira e situação das ações e suas metas;
IVinstruir processos para liquidação e pagamento;
Vacompanhar a liberação de disponibilidades financeiras por fonte de recursos;
VIemitir Notas de Lançamento e Previsão de Pagamento;
VIIelaborar e encaminhar o Demonstrativo de Despesa Mensal;
VIIIfornecer dados para a elaboração de balancetes e balanços;
IXcoordenar, orientar e controlar a execução da liquidação das despesas, dos encargos sociais e das retenções de tributos;
Xregistar e proceder à baixa de saldo contábil dos contratos administrativos;
XIacompanhar e controlar a movimentação financeira;
XIIexecutar, acompanhar e providenciar informações aos órgãos judiciais relativos a mandados de bloqueios e sequestros de valores de fornecedores;
XIIIacompanhar os limites financeiros programados para a Secretaria;
XIVcontrolar a movimentação financeira;
XVexecutar o controle financeiro dos contratos administrativos da secretaria;
XVIelaborar demonstrativos de execução financeira dos contratos administrativos, encargos sociais, convênios, suprimentos de fundos, e retenção de tributos;
XVIIanalisar a documentação fiscal e relatórios circunstanciados elaborados por executores dos contratos firmados pela Secretaria,

XVIII - proceder à liquidação da despesa e efetuar a retenção dos encargos sociais e tributos;

XIXpromover a conciliação das disponibilidades financeiras;
XXsolicitar e conferir as liberações parciais dos limites financeiros disponibilizados;
XXIproceder ao registro contábil dos contratos administrativos;
XXIIproceder aos registros e baixas penalidades aplicadas a fornecedores;

XXIII - elaborar demonstrativos da execução dos pagamentos da Secretaria;

XXIVacompanhar a movimentação de pagamento da despesa;
XXVmonitorar o cumprimento de prazos dos pagamentos com datas vincendas;
XXVIemitir autorização de pagamento;

XXVII - conferir e certificar a regularidade fiscal de fornecedores;

XXVIII - solicitar alterações no Cadastro de Fornecedores;

XXIXemitir previsão de pagamento e elaborar demonstrativos de pagamentos;
XXXcoordenar e controlar a conciliação das contas contábeis de natureza financeira e patrimonial da Secretaria;
XXXIacompanhar e solicitar ajustes das contas de apuração de responsabilidades servidores e gestores de bens, valores e dinheiros públicos;

XXXII - fornecer subsídios à Prestação de Contas Anual do Ordenador de Despesas, no âmbito da Coordenadoria;

XXXIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO III

DA SUBSECRETARIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA

Art. 19.
À Subsecretaria de Publicidade e Propaganda - SUBPUP, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário, compete:
Iauxiliar o Secretário na coordenação, normatização, supervisão e controle das ações de publicidade dos órgãos integrantes da Administração Pública Direta do Distrito Federal;
IIsupervisionar a publicidade e os patrocínios dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;
IIInormatizar e supervisionar do uso de marcas e assinaturas publicitárias dos órgãos integrantes da Administração Direta do Governo do Distrito Federal;
IVelaborar o plano anual de publicidade e propaganda da Administração Direta do Governo do Distrito Federal;
Vassinar autorização de veiculação e produção em conjunto com as assessorias de publicidade Institucional, Utilidade Pública e Legal;
VIdesenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 20.
À Assessoria de Publicidade Institucional - ASSPUBINST, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Publicidade e Propaganda, compete:
Icoordenar e orientar a elaboração de briefings para as ações de publicidade institucional dos órgãos da Administração Direta do Governo do Distrito Federal;
IIregistrar e repassar às agências contratadas as demandas advindas do Gabinete do Secretário e dos órgãos da Administração Direta, coordenando os trabalhos, prazos e entregas;
IIIAnalisar propostas apresentadas pelas Agências de publicidade, dando conformidade no plano de produção;
IVanalisar tabelas de veiculação de mídia apresentadas pelas Agências de publicidade, dando conformidade no plano de mídia;
Vmonitorar e controlar os investimentos em mídia e produção autorizados nas respectivas campanhas;
VIgerenciar e acompanhar o planejamento de mídia das ações executadas pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal;
VIImonitorar dados relativos aos investimentos em mídia realizados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal;
VIIIcoordenar e supervisionar as negociações de mídia junto as agências e orientar medidas para otimizar os investimentos em mídia dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal;
IXexercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 21.
À Assessoria de Utilidade Pública - ASSPUBUTIPUB, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Publicidade e Propaganda, compete:
Icoordenar e orientar a elaboração de briefings para as ações de publicidade de utilidade pública dos órgãos da Administração Direta do Governo do Distrito Federal;
IIregistrar e repassar às agências contratadas as demandas advindas do Gabinete do Secretário e dos órgãos da Administração Direta, coordenando os trabalhos, prazos e entregas;
IIIAnalisar propostas apresentadas pelas Agências de publicidade contratadas, dando conformidade no plano de produção;
IVAnalisar tabelas de veiculação de mídia apresentadas pelas Agências de publicidade, dando conformidade no plano de mídia;
Vmonitorar e controlar os investimentos em mídia e produção autorizados nas respectivas campanhas;
VIgerenciar e acompanhar o planejamento de mídia das ações executadas pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal;
VIImonitorar dados relativos aos investimentos em mídia realizados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal;
VIIIcoordenar e supervisionar as negociações de mídia junto as agências e orientar medidas para otimizar os investimentos em mídia dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal;
IXexercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 22.
À Assessoria de Publicidade Legal - ASSPUBLEG, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Publicidade e Propaganda, compete:
Icoordenar, orientar, registrar e repassar às agências contratadas as demandas advindas do Gabinete do Secretário e dos órgãos da Administração Direta, referente a veiculação/publicação em jornais de grande circulação de editais, convocações, citações e demais matérias exigidas pela legislação;
IIanalisar tabelas de veiculação de mídia apresentadas pelas Agências de publicidade, dando conformidade no plano de mídia;
IIImonitorar e controlar os investimentos em mídia autorizados nas respectivas campanhas;
IVgerenciar e acompanhar o planejamento de mídia das ações executadas pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal;
Vmonitorar dados relativos aos investimentos em mídia realizados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal;
VIcoordenar e supervisionar as negociações de mídia junto as agências e orientar medidas para otimizar os investimentos em mídia dos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal;
VIIexercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO IV

DA SUBSECRETARIA DE DIVULGAÇÃO (AGÊNCIA BRASÍLIA)

Art. 23.
À Subsecretaria de Divulgação (Agência Brasília) - SUBDIVUL, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário, compete:
Iproduzir conteúdo informativo e oficial do Governo do Distrito Federal, em forma de texto e imagem, a ser publicado na Agência Brasília e demais meios de divulgação da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal, de livre reprodução;
IIfazer a cobertura jornalística da agenda pública do Governador;
IIIproduzir e/ou coordenar publicações impressas e audiovisuais, em nome do Governo do Distrito Federal, como livros, cartilhas, revistas e vídeos;
IVpublicar no sítio da Agência Brasília informações e serviços de utilidade pública, avisos à imprensa e a agenda pública do Governador;
Vcriar, gerenciar e manter as mídias sociais vinculadas à Agência Brasília;
VIcontribuir na divulgação dos atos do Poder Executivo do Distrito Federal;
VIIgarantir a transparência das ações do Governo do Distrito Federal na prestação do serviço público de divulgação das ações da Administração Pública do Distrito Federal junto à imprensa;
VIIIarticular, orientar, acompanhar e garantir que as informações prestadas pelas assessorias de imprensa dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal sejam acuradas, concisas e esclareçam as dúvidas apresentadas pelos veículos de imprensa;
IXelaborar as políticas e diretrizes dos produtos institucionais de comunicação digital, como também monitorar suas aplicações;
Xassegurar que todos os produtos institucionais de comunicação digital do Governo do Distrito Federal tenham unidade de padrão, forma, linguagem e prestação de serviços e informações ao cidadão, de acordo com as políticas e diretrizes aprovadas;
XIassegurar que os produtos de comunicação digital respeitem os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que regem o poder público, inclusive impedir seu uso para propaganda político-partidária; desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 24.
À Assessoria de Atendimento à Imprensa - ASSATIMP, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Relações com a Imprensa, compete:
Irealizar o atendimento aos veículos de comunicação nas solicitações de informação relativas ao Governo do Distrito Federal;
IIarticular junto às assessorias de imprensa da administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal as respostas para o atendimento das solicitações de imprensa que envolvam mais de um órgão ou entidade do Poder Executivo do Distrito Federal;
IIIpermitir maior interlocução entre os veículos de comunicação e as assessorias de imprensa do Governo do Distrito Federal de forma a estreitar a relação entre a mídia e os órgãos governamentais;
IVexercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 25.
À Assessoria de Articulação Interna - ASSARTINT, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Divulgação, compete:
Iarticular junto às assessorias de imprensa da administração direta e indireta o planejamento das ações conjuntas do Poder Executivo do Distrito Federal;
IIalinhar e orientar a divulgação das informações dos materiais produzidos pelas assessorias de imprensa para os veículos de comunicação;
IIIelaborar relatório semanal de ações do governo para balizamento de informações junto às assessorias de imprensa do governo;
IVexercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 26.
À Assessoria de Pauta - ASSPAUTA, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Divulgação, compete:
Icoordenar a equipe de reportagem;
IIselecionar e organizar as pautas;
IIImanter o diálogo constante com as diversas assessorias de comunicação que integram o Poder Executivo do Distrito Federal;
IVexercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 27.
À Unidade de Produção - UPROD, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada à Assessoria de Pauta, compete:
Iapurar assuntos e atos que virão a ser notícia, por meio de pesquisas e entrevistas;
IIplanejar e organizar a cobertura noticiosa da agenda pública do governador;
IIIredigir conteúdos de acordo com o meio pelo qual será divulgado;
IVexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 28.
À Assessoria de Fotografia - ASSFOTO, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Divulgação, compete:
Iexecutar o registro fotojornalístico das pautas elaboradas pela Assessoria de Pauta, por meio da produção, captação, edição, identificação e organização de imagens;
IIfazer a cobertura fotográfica da agenda pública do Governador;
IIIexercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 29.
À Assessoria de Edição - ASSEDI, unidade orgânica de assessoramento e execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Divulgação, compete:
Ieditar e revisar reportagens e peças informativas e discursos e pronunciamentos do Governador, para os diversos meios de divulgação da Agência Brasília;
IIdefinir o conteúdo a ser publicado na Agência Brasília e a sua hierarquia;
IIIexercer outras atividades que lhes forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 30.
À Assessoria de Internet - ASSINTER, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Divulgação, compete:
Icriar e coordenar as mídias sociais da Agência Brasília;
IIproduzir conteúdo específico para as mídias sociais da Agência Brasília;
IIImonitorar a internet para subsidiar a coordenação de reportagem com informações;
IVproduzir e editar conteúdo audiovisual;
Vcoordenar e desenvolver soluções para facilitar o acesso, a apresentação e a propagação do conteúdo do sítio da Agência Brasília;
VImonitorar audiência, resultados e alcance dos conteúdos publicados pela Agência Brasília;
VIIexercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 31.
À Assessoria de Publicações - ASPUBL, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Divulgação, compete:
Iplanejar e executar a programação visual do conteúdo editorial da Agência Brasília e de outras publicações em nome do Governo do Distrito Federal;
IIcriar ilustrações, infográficos e animações para os conteúdos da Agência Brasília, nas respectivas mídias sociais e em outros produtos editoriais do Governo do Distrito Federal;
IIIexercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 32.
À Assessoria de Projetos e Interação Digital - PROJINTEDIG, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Subsecretaria de Divulgação, compete:
Iproduzir e gerir o conteúdo do Portal do Governo do Distrito Federal Brasília;
IIorientar, capacitar e dar suporte aos administradores dos sítios institucionais no que diz respeito à gestão de conteúdo;
IIIdefinir a identidade visual e leiaute do Portal do Governo do Distrito Federal e dos demais sítios institucionais da Administração Direta do Poder Executivo do Distrito Federal;
IVbuscar a viabilidade de novas soluções e tecnologias para melhorar a Comunicação com o cidadão, em conjunto com a área de Tecnologia da Informação;
Vorientar, conforme as políticas e diretrizes aprovadas, a manutenção dos produtos institucionais de comunicação digital da Administração Pública do Poder Executivo do Distrito Federal;
VIcoletar informações junto às assessorias de imprensa e de comunicação dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal;
VIIproduzir conteúdo que responda às demandas encaminhadas pelos cidadãos ao Governo do Distrito Federal, por meio de seus canais digitais;
VIIImonitorar notícias relevantes e de interesse público, relacionadas ao Governo do Distrito Federal, divulgadas nos sítios e perfis nas redes sociais de veículos de imprensa locais, nacionais e internacionais;
IXutilizar os softwares disponíveis para coletar informações estratégicas no ambiente virtual que digam respeito às políticas públicas estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal;
Xmonitorar publicações em comentários abertos nas redes sociais institucionais e no ambiente virtual, acerca das políticas públicas estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal;
XIelaborar periodicamente relatórios de análise estratégica, a partir dos dados coletados, considerando as variáveis externas aos dados, como o contexto social fora do ambiente virtual;
XIIpropor ações no ambiente online e off-line que possam melhorar o atendimento prestado pelo Governo do Distrito Federal ao cidadão;
XIIIproduzir e gerir o conteúdo dos perfis institucionais do Governo do Distrito Federal nas redes sociais;
XIVproduzir e gerir o conteúdo dos perfis nas redes sociais institucionais do Governador do Distrito Federal, estritamente no que diz respeito à cobertura de sua agenda pública como chefe do Poder Executivo Distrital;
XVexercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

TÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA, ESPECIAL E EM COMISSÃO

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE NATUREZA POLÍTICA

Art. 33.
Ao Secretário de Estado de Comunicação do Distrito Federal compete:
Iorientar, coordenar e supervisionar as atividades executadas no âmbito da Secretaria;
IIreferendar os decretos e os atos assinados pelo Governador, referentes à área de sua competência;
IIIexpedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
IVapresentar relatório anual de atividades;
Vpraticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Governador do Distrito Federal;
VIdelegar, por meio de ato formal, atribuições previstas na legislação;
VIIpraticar outros atos inerentes à gestão da Secretaria de Estado.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL

Art. 34.
Ao Secretário Adjunto incumbe:
Iplanejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades sob sua subordinação;
IIsubstituir o Secretário de Estado em suas ausências ou impedimentos eventuais;
IIIassistir e assessorar o Secretário de Estado em assuntos de sua área de atuação;
IVassistir ao Secretário de Estado em sua representação política e social;
Vrepresentar o Secretário de Estado em solenidades e eventos;
VIassessorar e auxiliar o Secretário de Estado em suas atribuições, cumprindo suas determinações;
VIIsupervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades das unidades que integram a Secretaria;
VIIIcoordenar a articulação dos órgãos da Secretaria com os órgãos do Governo do Distrito Federal;
IXexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 35.
Ao Chefe de Gabinete incumbe:
Ichefiar o Gabinete do Secretário de Estado, coordenando, orientando e controlando a execução das atividades correspondentes;
IIassessorar o Secretário Adjunto no desempenho de suas funções;
IIIassistir ao Secretário Adjunto, quando necessário;
IVrecepcionar autoridades e visitantes no Gabinete da Secretaria;
Vsupervisionar a pauta de despachos e a agenda de reuniões, audiências e viagens do Secretário e Secretário Adjunto, bem como sua participação em eventos e solenidades;
VIexaminar, distribuir e acompanhar os processos e expedientes encaminhados ao Secretário e ao Secretário Adjunto;
VIIexecutar as atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;
VIIIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 36.
Aos Subsecretários compete:
Iassistir e assessorar ao Secretário de Estado em assuntos relacionados à sua área de atuação, e submeter a sua apreciação atos administrativos e regulamentares;
IIauxiliar o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;
IIIsubmeter ao Secretário de Estado, planos, programas, projetos e relatórios referentes à sua área de atuação, bem como acompanhar e avaliar os respectivos resultados;
IVplanejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades bem como programas e projetos da Secretaria, na sua área de atuação;
Vorientar e supervisionar o planejamento e desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, produtividade e aprimoramento da gestão na sua área de atuação;
VIpromover a articulação e integração, visando implementar programas e projetos de interesse da Secretaria;
VIIcoordenar a execução de políticas públicas inerentes a sua área de competência;
VIIIexercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Parágrafo único: Ao Subsecretário da Subsecretaria de Publicidade e Propaganda além das atribuições constantes no caput deste artigo, compete assinar autorização de veiculação e produção em conjunto com os Chefes da Assessoria de Publicidade Institucional, Assessoria de Utilidade Pública e da Assessoria de Publicidade Legal.
Art. 37.
Aos Chefes de Assessorias compete:
Iassessorar ao Secretário, Secretário Adjunto e aos Subsecretários em assuntos técnicos relacionados à Assessoria sob sua responsabilidade;
IIplanejar e coordenar o trabalho de sua equipe na sua área de atuação;
IIIpropor e apresentar relatório de registro das atividades desenvolvidas ou em andamento;
IVestimular a qualidade, produtividade e racionalização de recursos no desenvolvimento dos trabalhos de sua área;
Vexercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Parágrafo único: Aos Chefes da Assessoria de Publicidade Institucional, Assessoria de Utilidade Pública e da Assessoria de Publicidade Legal, além das atribuições constantes no caput deste artigo, compete assinar autorização de veiculação e produção em conjunto com o Subsecretário da Subsecretaria de Publicidade e Propaganda.
Art. 38.
Aos Coordenadores compete:
Iplanejar, coordenar, promover e supervisionar ações, projetos e atividades relacionados à sua área de competência;
IIpropor a celebração de convênios e supervisionar sua execução;
IIIorientar e supervisionar as unidades que lhes são subordinadas;
IVacompanhar as ações dos programas governamentais relacionados à sua área de atuação;
Vexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 39.
Ao Ouvidor compete:
Iresponder ao cidadão e aos demais interessados, quanto aos resultados das demandas encaminhadas à Ouvidoria, incluídas as providências adotadas;
IImanter intercâmbio de procedimentos e informações com a Ouvidoria Geral do Distrito Federal;
IIIcoordenar e orientar a execução das ações inerentes ao exercício de sua competência, objetivando garantir a uniformidade, eficiência e qualidade dos serviços realizados;
IVelaborar planos de gestão das ações da Ouvidoria, em consonância com o órgão central;
Vrequisitar e acompanhar junto às unidades competentes da Secretaria as informações e providências objeto das demandas registradas na Ouvidoria;
VIpropor ao Secretário de Estado medidas que tenham por finalidade corrigir ou evitar a ocorrência de falhas no exercício das atribuições da Secretaria;
VIIpropor o redirecionamento e/ou arquivamento das demandas que não estejam devidamente formalizadas e fundamentadas ou que versem sobre matéria não afeta à área de atuação da Secretaria;
VIIIexercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 40.
Aos Diretores compete:
Iplanejar, dirigir, orientar e coordenar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades relacionadas à sua área de competência;
IIcoordenar o planejamento anual de trabalho em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;
IIIassistir à chefia imediata em assuntos de sua área de atuação e submeter-lhe os atos administrativos e regulamentares;
IVemitir parecer e apresentar relatório de trabalho sobre assuntos pertinentes a sua unidade;
Vpropor a racionalização de métodos e processos de trabalho, normas e rotinas, que maximizem os resultados pretendidos;
VIorientar e supervisionar as unidades que lhes são subordinadas para racionalização dos métodos aplicados, qualidade e produtividade da equipe;
VIIassegurar e estimular a capacitação contínua para o aperfeiçoamento técnico da equipe;
VIIIsubsidiar a elaboração do orçamento anual da Secretaria;
IXexercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 41.
Aos Assessores Especiais compete:
Iassessorar o Secretário de Estado, Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete, Assessor Jurídico Legislativo e Subsecretários em assuntos técnicos, políticos e administrativos na sua área de competência;
IIprestar apoio a outras Unidades da Secretaria em assuntos de sua competência ou delegados pela Chefia imediata;
IIIexercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO

Art. 42.
Aos Assessores compete:
Iassessorar e assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa;
IIelaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a que se subordina;
IIIsupervisionar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria;
IVprestar apoio a outras Unidades da Secretaria em assuntos da competência da unidade em que atua;
Vacompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;
VIexercer outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas.
Art. 43.
Aos Assessores Técnicos compete:
Iassessorar e assistir a chefia imediata em assuntos de natureza técnica e administrativa;
IIelaborar estudos técnicos e projetos de interesse da unidade a que se subordina;
IIIassessorar e orientar a elaboração e a implementação de planos, programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria;
IVacompanhar matérias relativas à área de atuação da Secretaria veiculadas pelos meios de comunicação;
Vexercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 44.
Aos Gerentes compete:
Iassistir a chefia imediata em assuntos pertinentes à sua área de atuação e submeter-lhe os atos administrativos e regulamentares;
IIorientar as demais unidades da Secretaria e outros órgãos no que diz respeito à sua área de atuação;
IIIelaborar a programação anual de trabalho da unidade em consonância com o planejamento estratégico da Secretaria;
IVcoordenar e controlar a execução das atividades inerentes a sua área de competência e propor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
Vrealizar estudos técnicos que subsidiem o processo de elaboração, implementação, execução, monitoramento e avaliação de seus programas e projetos;
VIorientar e supervisionar o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade e produtividade na sua área de atuação;
VIIidentificar necessidades, promover e propor a capacitação adequada aos conteúdos técnicos e processos no âmbito da Gerência;
VIIIsubsidiar a elaboração do orçamento anual da Subsecretaria;
IXexecutar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

TÍTULO IV

AS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS

Art. 45.
A subordinação hierárquica das Unidades Orgânicas define-se por sua posição na estrutura administrativa da Secretaria e no enunciado de suas competências.
Art. 46.
As Unidades da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal se relacionam:
Ientre si, na conformidade dos vínculos hierárquicos e funcionais expressos na estrutura e no enunciado de suas competências;
IIentre si, os órgãos e entidades do Distrito Federal, em conformidade com as definições e orientações dos sistemas a que estão subordinadas;
IIIentre si, os órgãos e as entidades externos ao Distrito Federal, na pertinência dos assuntos comuns.
§ 1ºO relacionamento com órgãos ou entidades externas ao Governo do Distrito Federal, será exercido pelo titular da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.
§ 2ºEm ocasiões ou situação especial, o Secretário de Estado delegará a incumbência referida no § 1º, ao Secretário Adjunto ou Subsecretário ressalvando-se as matérias de sua exclusiva responsabilidade ou competência.

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 47.
A programação e a execução das atividades compreendidas nas funções exercidas pela Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal observarão as normas técnicas e administrativas, a legislação orçamentária e financeira e de controle interno e externo.
Art. 48.
Aos dirigentes, no âmbito de suas competências específicas, cumprem definir metas, estabelecer prioridades, bem como contribuir para o bom andamento dos trabalhos, do desenvolvimento das ações fim/meio da Secretaria e desempenho funcional dos servidores de sua área de atuação.
Art. 49.
Aos titulares das Unidades da Secretaria cabem coordenar, controlar e avaliar a execução das competências das unidades que lhe são subordinadas.
Art. 50.
As Unidades da Secretaria deverão elaborar e apresentar relatórios periódicos de atividades.
Art. 51.
s titulares de todas as Unidades da Secretaria deverão estimular e promover a qualificação e capacitação dos servidores nelas lotados.
Art. 52.
s contratos, convênios e outros ajustes envolvendo a implementação de ações fim/meio compreendidas na área de competência da Secretaria, serão elaborados pelas Subsecretarias e Subsecretaria de Administração Geral, segundo a natureza da matéria, sob orientação e supervisão da Assessoria Jurídico-Legislativa.
Art. 53.
As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo Secretário de Estado de Comunicação do Distrito Federal.

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