Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41285, de 30 de setembro de 2020
Nº 41285/2020
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA TÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS TÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA, ESPECIAL E EM COMISSÃO TÍTULO IV – AS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAISAprova o regimento interno da Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 30 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL-SECOM/DF
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
1. SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - SECOM
1.1. GABINETE - GAB
1.2. OUVIDORIA - OUVIDORIA
1.3. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - AJL
1.4. ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS - ASSASSE
1.5. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - SUAG
1.5.1. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - COORDAD
1.5.1.1. DIRETORIA ADMINISTRATIVA - DIRAD
1.5.1.1.1. GERÊNCIA DE MATERIAL, PATRIMÔNIO E DOCUMENTAÇÃO - GEMAPDOC
1.5.1.1.2. GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - GETI
1.5.1.1.3. GERÊNCIA DE TRANSPORTE - GETRANS
1.5.1.2. DIRETORIA DE CONTRATOS - DICON
1.5.1.3. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - DIGEP
1.5.1.3.1. GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS - GEGEP
1.5.2. COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - COORFIN
1.5.2.1. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - DIPLOR
1.5.2.2. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - DIFIN
1.6. SUBSECRETARIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA - SUBPUP
1.6.1. ASSESSORIA DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL - ASSPUBINST
1.6.2. ASSESSORIA DE PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA - ASSPUBUTIPUB
1.6.3. ASSESSORIA DE PUBLICIDADE LEGAL - ASSPUBLEG
1.7. SUBSECRETARIA DE DIVULGAÇÃO - SUBDIVUL
1.7.1. ASSESSORIA DE ATENDIMENTO À IMPRENSA - ASSATIMP
1.7.2. ASSESSORIA DE ARTICULAÇÃO INTERNA - ASSARTINT
1.7.3. ASSESSORIA DE PAUTA - ASSPAUTA
1.7.3.1. UNIDADE DE PRODUÇÃO - UPROD
1.7.4. ASSESSORIA DE FOTOGRAFIA - ASSFOTO
1.7.5. ASSESSORIA DE EDIÇÃO - ASSEDI
1.7.6. ASSESSORIA DE INTERNET - ASSINTER
1.7.7. ASSESSORIA DE PUBLICAÇÕES - ASPUBL
1.7.8. ASSESSORIA DE PROJETOS E INTERAÇÃO DIGITAL - PROJINTEDIG
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS
CAPÍTULO I
DAS UNIDADES DE ASSISTÊNCIA DIRETA AO SECRETÁRIO
XVIII - promover articulação, em caráter permanente, com instâncias e mecanismos de participação social, em especial, conselhos e comissões de políticas públicas, conferências nacionais, mesas de diálogo, fóruns, audiências, consultas públicas e ambientes virtuais de participação social;
XXIII - propor ações que resultem em melhoria do serviço prestado ao público pelos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal;
CAPÍTULO II
DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
XVIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - emitir e registrar pedido de aquisição de material, solicitação de compras e pedido de execução de serviço junto ao sistema eletrônico de compras do Distrito Federal;
XXIII - executar atividades referentes à administração patrimonial e controlar o prazo de garantia dos bens adquiridos;
XXVII - realizar o acompanhamento dos processos de aquisição de material e execução de serviços; substituição de marca de materiais, modificação ou cancelamento de Notas de Empenho de sua área de atuação;
XXVIII - executar a elaboração da programação anual de compras e distribuição de materiais de uso comum da Secretaria;
XXXII - manter atualizado o cadastramento de bens patrimoniais;
XXXIII - classificar, registrar e tombar os bens móveis da Secretaria de acordo com as normas técnicas, bem como emitir, formalizar, atualizar e manter sob guarda os Termos de Responsabilidade o controle de uso, e a movimentação dos bens patrimoniais;
XXXIV - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - gerenciar o ambiente de produção e de rede corporativa de comunicação de dados;
XXIII - gerir a garantia de uso dos produtos e serviços da unidade;
XXVII - planejar, implantar e administrar os projetos de infraestrutura e conectividade das redes da Secretaria;
XXVIII - acompanhar a execução de contratos relativos à sua área de atuação;
XVIII - orientar e informar aos executores sobre procedimentos administrativos relativos a contratos, ajustes e termos aditivos;
XVIII - cadastrar servidores efetivos e temporários no SIRAC - Admissões.
XXIII - controlar a publicação de atos oficiais referentes a pessoal;
XXVII - encaminhar o resumo da folha de pagamento de servidores ativos à unidade competente, com apreciação da Diretoria de Gestão de Pessoas;
XXVIII - manter o registro de dependentes de servidores ativos e comissionados para fins de imposto de renda;
XXXII - informar aos servidores ativos sobre a realização de descontos em suas folhas de pagamento;
XXXIII - adotar as providências necessárias à vacância de cargos e elaborar planilhas de acerto de contas decorrentes de: exoneração, demissão, readaptação, posse em outro cargo não acumulável, falecimento e licenças não remuneradas;
XXXIV - registrar e controlar as opções de carga horária dos servidores, controle de frequência e efetuar os lançamentos referentes à concessão e a exclusão de benefícios, designação de beneficiários de servidores ativos para fins de pensão e consignatários;
XXXVI - registrar e controlar os ressarcimentos decorrentes de cessão e requisição de servidores;
XXXVII - registrar e controlar os parcelamentos de débitos oriundos de adiantamento de férias, reposições ao erário, multas e pagamentos indevidos;
XXXVIII - elaborar e encaminhar à Previdência Social a Guia de Informações - GEFIP;
XXXIX - organizar e manter atualizada a coletânea de legislação atinente à gestão de pessoas;
XL - levantar necessidades, realizar estudos e pesquisas, propor as metas e programas anuais relativos a desenvolvimento e capacitação de servidores no âmbito do órgão, atendendo às diretrizes do órgão central de gestão de pessoas;
XLII - coordenar, monitorar e emitir relatórios acerca da execução de ações de desenvolvimento de pessoas, de acordo com o planejamento estratégico do órgão, considerando as competências organizacionais e individuais, visando à valorização, motivação, integração, troca de experiências, qualificação e capacitação, bem como o engajamento do servidor aos objetivos, metas e resultados institucionais; manter atualizada as informações sobre as competências da força de trabalho da Instituição;
XLIII - subsidiar e aperfeiçoar a avaliação de desempenho, capacitação e desenvolvimento dos servidores nos mais diversos cargos e funções, no âmbito da Instituição, com base nas competências organizacionais, comportamentais, estratégicas e de gestão;
XLIV - informar à Diretoria de Gestão de Pessoas sobre a necessidade de articulação com o órgão central de gestão de pessoas e Escola de Governo tendo em vista o atendimento das necessidades identificadas nos termos do inciso anterior;
XLV - supervisionar e operacionalizar processos de avaliação de desempenho no estágio probatório para efetivação no cargo, avaliação de desempenho funcional, avaliação por competências para a promoção funcional e identificar pontos críticos, oportunidades de melhorias e correções necessárias na área de atuação e capacitação;
XLVI - subsidiar a elaboração do Planejamento Estratégico da Instituição em relação às necessidades de ações de desenvolvimento e capacitação de seus servidores;
XLVII - sugerir metodologias de avaliação de desempenho funcional, avaliação por competências para a promoção funcional e identificar pontos críticos, oportunidades de melhorias e correções necessárias na área de atuação e capacitação;
XLVIII - aplicar instrumento de avaliação de desempenho nos termos das diretrizes fixadas em Lei;
XLIX - submeter à Diretoria de Gestão de Pessoas para aprovação da participação de servidores em programas de Pós-Graduação Stricto Sensu para formação de gestores, desenvolvimento de lideranças e nos projetos de capacitação técnica;
L - acompanhar e monitorar ações relacionadas à saúde e qualidade de vida no trabalho, medicina preventiva, segurança no trabalho, educação ambiental, responsabilidade social e à democratização das relações de trabalho e maior integração entre servidores;
LI - proporcionar orientação e capacitação para os servidores referente à Saúde e Segurança no Trabalho;
LII - acompanhar e monitorar o processo de readaptação dos servidores, prestando orientação, assistência e sugerindo ações referentes às restrições funcionais;
LIII - operacionalizar a progressão funcional dos servidores;
LIV - cadastrar e conceder gratificação relativa ao Adicional de Qualificação e Gratificação por Titulação aos servidores, respeitando a legislação vigente;
LV - executar a efetivação dos lançamentos referentes à concessão do Adicional de Qualificação, Gratificação por Titulação, progressão funcional e promoção funcional;
LVI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
XVIII - emitir declaração de disponibilidade orçamentária da Secretaria;
XVIII - proceder à liquidação da despesa e efetuar a retenção dos encargos sociais e tributos;
XXIII - elaborar demonstrativos da execução dos pagamentos da Secretaria;
XXVII - conferir e certificar a regularidade fiscal de fornecedores;
XXVIII - solicitar alterações no Cadastro de Fornecedores;
XXXII - fornecer subsídios à Prestação de Contas Anual do Ordenador de Despesas, no âmbito da Coordenadoria;
XXXIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
CAPÍTULO III
DA SUBSECRETARIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA
CAPÍTULO IV
DA SUBSECRETARIA DE DIVULGAÇÃO (AGÊNCIA BRASÍLIA)
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA POLÍTICA, ESPECIAL E EM COMISSÃO
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE NATUREZA POLÍTICA
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
TÍTULO IV
AS VINCULAÇÕES E DOS RELACIONAMENTOS
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS