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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41231, de 24 de setembro de 2020

Nº 41231/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00090-00005801/2020-98, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, crédito suplementar no valor de R$ 11.700.000,00 (onze milhões e setecentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

____________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 183, de 25 de setembro de 2020, página 8

Os anexos constam no DODF nº 185, de 29/09/2020, p. 1.

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