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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41225, de 23 de setembro de 2020

Nº 41225/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.438.289,00 (nove milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, duzentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00055-00000033/2020-94, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 9.438.289,00 (nove milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, duzentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da Fonte 437 - Multas Prevista na Legislação de Trânsito.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 182, 24/09/2020, p. 4.

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