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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41169, de 2 de setembro de 2020

Nº 41169/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ...

...

§ 4ºA obrigatoriedade do uso de máscara, de que trata este artigo, perdurará enquanto a pandemia de COVID-19 não estiver controlada no Distrito Federal.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de setembro de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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