Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41161, de 31 de agosto de 2020
Nº 41161/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.223.484,00 (quinze milhões, duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00090-00021199/2020-36, 00307-00000925/2020-86, 00431-00012341/2020-64, 00400-00026476/2020-47, 00090-00022286/2020-19, 00054-00084543/2020-34, e 00150-00004007/2020-20, DECRETA:
Brasília, 31 de agosto de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 166, de 1º/09/2020, p. 2.