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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41160, de 31 de agosto de 2020

Nº 41160/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 13.768.833,00 (treze milhões, setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00097-00005145/2020-36, 00052-00000728/2020-51, 00095-00000784/2020-61, 00060-00339039/2020-52, e 00431-00012341/2020-64, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 13.768.833,00 (treze milhões, setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 166, de 1º/09/2020, p. 1.

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