Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41159, de 31 de agosto de 2020

Nº 41159/2020

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00060-00150509/2020-31, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos da Fonte 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 202

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos Constam no DODF nº 166, de 1º/09/2020, p. 1.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo