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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41145, de 24 de agosto de 2020

Nº 41145/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 173.507.073,00 (cento e setenta e três milhões, quinhentos e sete mil e setenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00133-00001556/2020-32, 00149-00000634/2020-85, 00308-00000521/2020-64, 00110-00002205/2019-64, 00307-00000836/2020-30, 00094-00004575/2020-15, e 00060-00338425/2020-27, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 173.507.073,00 (cento e setenta e três milhões, quinhentos e sete mil e setenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 161, de 25/08/2020, p. 6.

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