Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41139, de 24 de agosto de 2020
Nº 41139/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 32.943,00 (trinta e dois mil, novecentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00080-00074116/2020-49, DECRETA:
Brasília, 24 de agosto de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 161, de 25/08/2020, p. 3.