Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41137, de 24 de agosto de 2020
Nº 41137/2020
Dispõe sobre a autorização para a realização de provas e eventos agropecuários no âmbito do Parque Granja do Torto - PGT, de modo virtual.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Brasília, 24 de agosto de 2020
132° da República e 61° de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA ESPECÍFICOS
1. Cumprimento dos protocolos e medidas de segurança gerais a que se refere o art. 2º deste Decreto.
2. O evento só deverá ser realizado após todos os organizadores, patrocinadores, juízes, cavaleiros, amazonas, proprietários de animais, tratadores, funcionários e demais profissionais envolvidos diretamente com o evento apresentarem exames negativos de COVID-19, realizados no prazo no máximo de 72 horas antes do início do evento.
3. Todos os equipamentos utilizados, todas as superfícies frequentemente tocadas e todos os ambientes devem ser constantemente limpos e desinfectados.
4. Durante todo o período de organização e realização do evento, o número de pessoas presentes simultaneamente no local deve observar a capacidade máxima de 1 (uma) pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados) de espaço destinado ao evento, devendo o ambiente ser delimitado e sinalizado com a sua capacidade.
5. Deverão ser disponibilizados em pontos estratégicos e em todas as entradas do parque tapetes higiênicos e totens de álcool de higienização das mãos com água e sabão ou à base de álcool 70 INPM, durante todo o evento;
6. Todas as bebidas e alimentos consumidos durante o evento devem ser industrializados e disponibilizados em embalagens individuais, sendo vedado o preparo de refeições no local.
7. Ficam vedados a comercialização e o consumo de bebida alcóolica durante todo o período de organização e realização do evento.
8. Fica vedada a aglomeração de pessoas ao redor dos veículos do tipo motorhome, trailers, acampamentos, bares instalados permanentes ou de forma transitória no recinto dos eventos e demais similares, garantindo o distanciamento mínimo de dois metros entre os carros no estacionamento;
9. É obrigatória a utilização de máscara e demais medidas de biossegurança por todos os participantes, organizadores, funcionários, cuidadores de animais, técnicos e quaisquer frequentadores do recinto do evento.
10. Todo os eventos agropecuários a serem realizados no PGT devem:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.