Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41135, de 24 de agosto de 2020
Nº 41135/2020
Altera o Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião e a reabertura de parques no período declarado como situação de emergência, devido à pandemia de COVID-19, e o Decreto nº 40.982, de 13, de julho de 2020, que regulamenta a Lei nº 6.630, de 10 de julho de 2020, que reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais, objetivando permitir que crianças menores de 12 anos, participem presencialmente das atividades religiosas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 1º .........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................
.....................................................................................................................................” (NR)
“Art. 2º .........................................................................................................................
.....................................................................................................................................
....................................................................................................................................
..................................................................................................................................” (NR)
Brasília, 24 de agosto de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.