Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41130, de 20 de agosto de 2020
Nº 41130/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.403.061,00 (dois milhões, quatrocentos e três mil e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00113-00009552/2020-77, 00131-00001859/2020-10, 00113-00007379/2020-72, 00195-00000280/2020-03, e 00113-00007342/2020-44, DECRETA:
Brasília, 20 de agosto de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 159, de 21/08/2020, p. 1.