Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41119, de 14 de agosto de 2020
Nº 41119/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.162.500,00 (um milhão, cento e sessenta e dois mil e quinhentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00060-00344545/2020-63, DECRETA:
Brasília, 14 de agosto de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 155 - Suplemento, de 17/08/2020, p. 1.