Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41112, de 14 de agosto de 2020
Nº 41112/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00480-00002815/2020-10, DECRETA:
Brasília, 14 de agosto de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 155, de 17/08/2020, p. 3.