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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41084, de 7 de agosto de 2020

Nº 41084/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 546.777,00 (quinhentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00110-00001383/2020-10, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF, crédito suplementar no valor de R$ 546.777,00 (quinhentos e quarenta e seis mil, setecentos e setenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 321 - aplicações financeiras vinculadas (convênios), 390 – contra-partida de convênio, e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 150, de 10/08/2020, p. 1.

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