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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41074, de 4 de agosto de 2020

Nº 41074/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 2º, inciso II, da Lei nº 6.525, de 01 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2.
A Subsecretaria de Compras Governamentais, da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa fica remanejada para a Secretaria Executiva de Planejamento, mantidas as estruturas administrativas e de cargos comissionados existentes, bem como seus atuais ocupantes.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de agosto de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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