Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41039, de 28 de julho de 2020
Nº 41039/2020
Altera o artigo 8º do Decreto nº 38.650, de 27 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 904, de 28 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a racionalização no ajuizamento de execuções fiscais, regula a inscrição e a cobrança da dívida ativa do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
“Art. 8º .............................................
Brasília, 28 de julho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.