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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41031, de 27 de julho de 2020

Nº 41031/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 22.941.264,00 (vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e um mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00220-00001418/2020-29, 00112-00020665/2019-18, 00391-00004044/2020-78, 00121-00000649/2020-33, 00141-00002230/2020-41, 00060-00299580/2020-11, 00390-00004294/2020-36, 00370-00002160/2020-55, 00113-00010550/2020-21, 00002-00002006/2020-17, 00113-00009986/2020-77, e 00094-00003977/2020-01, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 22.941.264,00 (vinte e dois milhões, novecentos e quarenta e um mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de julho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 141, de 28/07/2020, p. 6.

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