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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41022, de 22 de julho de 2020

Nº 41022/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.397.147,00 (quatorze milhões, trezentos e noventa e sete mil, cento e quarenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00299484/2020-72, 00060-00296341/2020-17, 00060-00276508/2020-15, 00080-00045258/2020-07, 00143-00001222/2020-21, 00052-00002387/2020-58, 00002-00002787/2020-40, 00112-00003083/2020-19, 00060-00289453/2020-11, 00063-00003035/2020-54, 00132-00001357/2020-52, 00080-00126557/2020-33, 00110-00001779/2020-59, 00197-00001722/2020-74, 00060-00283925/2020-14, 00060-00284590/2020-51, e 00060-00281913/2020-55, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.397.147,00 (quatorze milhões, trezentos e noventa e sete mil, cento e quarenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 138, de 23/07/2020, p. 16.

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