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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41001, de 20 de julho de 2020

Nº 41001/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018; e nos Protocolos ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008 e 89/19, de 10 de dezembro de 2019, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I

MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Referente às operações subsequentes – operações internas e interestaduais

(a que se referem os artigos 321 a 336 deste regulamento)

Art. 2.
Fica revogado o item 109.0 – CEST 01.111.00 – NCM/SH 7315.11.00 – Descrição - Corrente transmissão, do caput do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de 1º de fevereiro de 2020.

Brasília, 20 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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