Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 41001, de 20 de julho de 2020
Nº 41001/2020
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018; e nos Protocolos ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008 e 89/19, de 10 de dezembro de 2019, DECRETA:
“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Referente às operações subsequentes – operações internas e interestaduais
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste regulamento)
Brasília, 20 de julho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA