Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40999, de 20 de julho de 2020
Nº 40999/2020
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, DECRETA:
“
............................
XXXIV - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66 (Ajuste SINIEF 01/19).
...........................” (NR)
“Livro I .............
TÍTULO III
CAPÍTULO II
SEÇÃO II
SUBSEÇÃO V – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e
Brasília, 20 de julho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA