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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40999, de 20 de julho de 2020

Nº 40999/2020

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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 01/19, de 5 de abril de 2019, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 79.
..............

............................

XXXIV - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66 (Ajuste SINIEF 01/19).

...........................” (NR)

“Livro I .............

TÍTULO III

CAPÍTULO II

SEÇÃO II

SUBSEÇÃO V – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e

Art. 95-A.
Considera-se Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações relativas à energia elétrica, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela Administração Tributária do Distrito Federal, na forma da legislação específica (Ajuste SINIEF 01/19).” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Brasília, 20 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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