Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40992, de 16 de julho de 2020
Nº 40992/2020
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei n. 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 119, de 5 de julho de 2019, DECRETA:
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Brasília, 16 de julho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA