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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40983, de 13 de julho de 2020

Nº 40983/2020

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Art. 1. Art. 320-D. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relavas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“

Art. 320-D.
................................................................

.....................................................................................

§ 3ºAplica-se o disposto no caput deste artigo às saídas internas de açúcar cristal, arroz, farinha de mandioca e feijão, realizadas por indústrias de armazenagem, bene?ciamento, rebene?ciamento e empacotamento no percentual estabelecido no inciso IV deste artigo.

....................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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