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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40970, de 9 de julho de 2020

Nº 40970/2020

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Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 09/18, de 05 de julho de 2018, DECRETA:

Art. 208-B.
O documento de que trata o art. 208-A, poderá ser utilizado para recolhimento de tributos com mais de um código de receita e para mais de um documento de origem, mesmo no caso de operações que envolvam destinatários distintos.
Parágrafo únicoNa hipótese prevista no caput deste artigo, preservado o sigilo fiscal, a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line - GNRE On-Line será acrescida de campos contendo as seguintes informações:
INúmero de Controle: número de controle do documento gerado pela unidade federada favorecida;
IIUF Favorecida: sigla da unidade federada favorecida;
IIIData/Hora Emissão;
IVIdentificação do Emitente: CNPJ, CPF ou IE;
VRazão Social/Nome: razão social ou nome do contribuinte;
VIItem: ordem de preenchimento da receita ou do documento de origem na GNRE;
VIIDados do Item: contendo o nº do documento de origem ou período de referência e data de vencimento;
VIIIReceita e Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECP, caso exista;
IXValor Principal: valor nominal histórico do tributo;
XMulta Juros: valor da multa de mora ou da multa aplicada em decorrência da infração acrescida do valor dos juros de mora;
XIValor Total: será indicado o valor do somatório dos campos Valor Principal e Multa Juros;
XIIControle UF: número de controle interno da UF para o item, caso retornado, com até 20 dígitos;
XIIITotal da GNRE.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de julho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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