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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40954, de 6 de julho de 2020

Nº 40954/2020

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Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 216, de 15 de dezembro de 2017, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 79.
...............................

..............................................

XXXIV - Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67 (Convênio ICMS 216/17).

...” (NR)

"

Art. 109-B.
O documento fiscal eletrônico previsto no inciso XXXIV do art. 79 deste Decreto deverá ser emitido nas hipóteses elencadas no Ajuste SINIEF 10, de 8 de julho de 2016, que altera o Ajuste SINIEF 9, de 25 de outubro de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de julho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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