Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40953, de 6 de julho de 2020
Nº 40953/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 50.050.000,00 (cinquenta milhões e cinquenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00139-00000705/2020-87 e 00080-00121183/2020-60, DECRETA:
Brasília, 06 de julho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 126, de 07/07/2020, p. 12.