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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40951, de 6 de julho de 2020

Nº 40951/2020

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.680.882,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil, oitocentos e oitenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00070-00003107/2020-19 e 00113-00009388/2020-06, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER crédito suplementar no valor de R$ 2.680.882,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil, oitocentos e oitenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos 132 – convênios com outros órgãos (não integrantes da estrutura do GDF) e 231 – convênios com órgãos do GDF.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de julho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 126, de 07/07/2020, p. 9.

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