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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40935, de 30 de junho de 2020

Nº 40935/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto n° 39.331, de 12 de setembro de 2018, que estabelece o Sistema de Identificação de Concessões e Permissões - SICP, como sistema oficial de registro de concessões e permissões de bens públicos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado, excepcionalmente no exercício de 2020, para o último dia útil de outubro de 2020, o prazo de que trata o art. 6º do Decreto n° 39.331, de 12 de setembro de 2018.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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