Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40932, de 26 de junho de 2020
Nº 40932/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 54.098.538,00 (cinquenta e quatro milhões, noventa e oito mil, quinhentos e trinta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00050286/2018-13, 00090-00011358/2020-94, 00090-00003920/2020-14, 00113-00007104/2020-39 e 04009-00000702/2020-80, DECRETA:
Brasília, 26 de junho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 120, de 29/06/2020, p. 5.