Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40931, de 26 de junho de 2020
Nº 40931/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 38.180.648,00 (trinta e oito milhões, cento e oitenta mil, seiscentos e quarenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00095-00000027/2020-98, 00080-00055814/2020-45, 00133-00001110/2020-16, 00113-00009050/2020-46, 00370-00002026/2020-54 e 00090-00011358/2020-94, DECRETA:
Brasília, 26 de junho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
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(*) Republicado por incorreções do original publicado no DODF nº 120, de 29 de junho de 2020, páginas 4 e 5.
Os anexos constam no DODF nº 10, de 15/01/2021, p. 3.