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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40930, de 26 de junho de 2020

Nº 40930/2020

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Abre crédito suplementar no valor de R$ 19.789.967,00 (dezenove milhões, setecentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 113-00006413/2020-9, 113-00009923/2020-11 e 11200015653/2020-13, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, crédito suplementar no valor de R$ 19.789.967,00 (dezenove milhões, setecentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 188 – Auxílio Financeiro COVID-19 – Livre Aplicação.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 120, de 29/06/2020, p. 3.

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