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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40928, de 26 de junho de 2020

Nº 40928/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.532.208,00 (três milhões, quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00053809/2018-22 e 00110-00000402/2020-82, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.532.208,00 (três milhões, quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 336 - Operações de Crédito Externas, 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 390 - Contra Partida de Convênio - Tesouro e 832 - Convênios com a União - EPI.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

_____________________

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 120, de 29 de junho de 2020, página 2.

Os anexos constam no DODF nº 110 - Edição Extra, de 10/07/2020, p. 1.

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