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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40926, de 26 de junho de 2020

Nº 40926/2020

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Art. 1. Art. 298. Art. 2.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 17, de 5 de abril de 2013, alterado pelo Convênio ICMS 72, de 5 de julho de 2019, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"

Art. 298.
...............

................................

§ 4ºAplica-se, também, o disposto no inciso V às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que tenham como tomadoras de serviço as empresas referidas naquele inciso, desde que observado o disposto no § 10 e as demais obrigações estabelecidas na legislação tributária distrital. (NR)

............................"

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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