Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40926, de 26 de junho de 2020
Nº 40926/2020
Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e em conformidade com o Convênio ICMS 17, de 5 de abril de 2013, alterado pelo Convênio ICMS 72, de 5 de julho de 2019, DECRETA:
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Brasília, 26 de junho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA