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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40911, de 24 de junho de 2020

Nº 40911/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Determina o fechamento da avenida principal às margens do Paranoá Parque, localizada na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, para veículos aos domingos e feriados.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O trânsito de veículos na avenida principal às margens do Paranoá Parque, localizada na Região Administrativa do Paranoá – RA VII, será proibido aos domingos e feriados e será transformado em via para atividades de lazer da população do Distrito Federal.
§ 1ºO fechamento previsto no caput dar-se-á no período compreendido entre 7h e 17h.
§ 2ºFicam permitidas nas áreas interditadas as atividades de caminhada, corrida, bicicleta e outros veículos não motorizados, respeitadas as diretrizes estabelecidas nos Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020, e Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020.
§ 3ºFicam proibidas as práticas de quaisquer atividades recreativas e esportivas que gerem aglomeração.
§ 4ºÉ vedada a comercialização de produtos por vendedores ambulantes.
Art. 2.
Cabe ao Detran/DF a organização e fiscalização do trânsito e ao DF Legal, Polícia Militar e demais órgãos a fiscalização das atividades praticadas nas áreas interditadas.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de junho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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