Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40907, de 22 de junho de 2020
Nº 40907/2020
Exclui da Central de Compras de que trata o art. 2º da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999, os procedimentos licitatórios que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º, §2º, da Lei nº 2.340, de 12 de abril de 1999 DECRETA:
Brasília, 22 de junho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA