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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40901, de 18 de junho de 2020

Nº 40901/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.418.466,00 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00072596/2018-99, e 00080-00035609/2018-49, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do DF, crédito suplementar no valor de R$ 1.418.466,00 (um milhão, quatrocentos e dezoito mil, quatrocentos e sessenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 321 - aplicações financeiras vinculadas (convênios), 332 - convênios com outros órgãos, e 377 - apoio financeiro para construção de unidades de educação infantil – PROINFÂNCIA.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 114, de 19/06/2020, p. 2.

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