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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40888, de 16 de junho de 2020

Nº 40888/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00150-00003183/2020-44, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 98-C - Edição Extra, de 16/06/2020, p. 2.

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