Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40865, de 5 de junho de 2020
Nº 40865/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.538.343,00 (quatorze milhões, quinhentos e trinta e oito mil, trezentos e quarenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 04000-00000322/2020-99, 00060-00206572/2020-39, 00060-00218784/2020-69, 00060-00168296/2020-01, 00113-00008645/2020-84, 00063-00002451/2020-35, 00060-00220795/2020-17, 00015-00008838/2020-25, 00080-00168523/2019-82, 00133-00000821/2020-65, DECRETA:
Brasília, 05 de junho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 89 - Edição Extra, de 05/06/2020, p. 6.