Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40862, de 5 de junho de 2020
Nº 40862/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.008.006,00 (cinco milhões, oito mil e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00072-00001322/2020-11, e 00112-00014109/2020-46, DECRETA:
Brasília, 05 de junho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 89 - Edição Extra, de 05/06/2020, p. 4.