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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40857, de 5 de junho de 2020

Nº 40857/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 29, de 03 de abril de 2018, DECRETA:

Art. 1.
Ficam convalidados os procedimentos relativos à entrega dos arquivos de que trata o Manual de Orientação, do Anexo Único do Convênio ICMS 115, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 29, de 03 de abril de 2018, no período de 1º de janeiro de 2017 até 1º de junho de 2018.
Art. 2.
Fica revogado o § 7º do art. 82 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor em 1º de junho de 2018.

Brasília, 05 de junho de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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