Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40857, de 5 de junho de 2020
Nº 40857/2020
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 29, de 03 de abril de 2018, DECRETA:
Brasília, 05 de junho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA