Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40789, de 19 de maio de 2020
Nº 40789/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00400-00026534/2020-32, DECRETA:
Brasília, 19 de maio de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 94, de 20/05/2020, p. 2.