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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40781, de 15 de maio de 2020

Nº 40781/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.761.325,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e um mil e trezentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00095-00000448/2020-19, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília - TCB, crédito suplementar no valor de R$ 4.761.325,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e um mil e trezentos e vinte e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 92, de 18/05/2020, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 de 18/05/2020

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