Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40779, de 16 de maio de 2020
Nº 40779/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.761.325,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e um mil e trezentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00095-00000448/2020-19, DECRETA:
Brasília, 16 de maio de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF.