Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40683, de 5 de maio de 2020
Nº 40683/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.742.135,00 (cinco milhões, setecentos e quarenta e dois mil, cento e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 0095-00000271/2020-51, 00090-00003426/2020-4, 00149-00000332/2020-15, 00113-00007501/2020-19, 391-00001593/2020-91, 00113-0007379/2020-7, 00113-0007343/2020-9 e 00094-00005384/2020-37, DECRETA:
Brasília, 05 de maio de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 84 - Suplemento, de 06/05/2020, p. 5.