Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40678, de 30 de abril de 2020
Nº 40678/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.364.250,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00392-00003479/2020-77, 196-00000048/2020-39 e 00143-00000467/2020-31, DECRETA:
Brasília, 30 de abril de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Os anexos constam no DODF nº 82, de 04/05/2020, p. 27.
Retificado na Edição Extra n° 64-B, de 04/05/2020, p. 1.