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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 40672, de 30 de abril de 2020

Nº 40672/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras, no âmbito do Distrito Federal, em razão da pandemia de COVID-19, causada pelo novo coronavírus.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ................

§ 1ºSem prejuízo das demais sanções, a inobservância deste Decreto pode acarretar a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal.
§ 2ºAs penalidades previstas neste artigo somente serão aplicáveis a partir do dia 11 de maio de 2020.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, Edição Extra de 30/04/2020

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